Artigo saiu na Tribuna Online, com participação do nosso advogado Paulo Bacelar.
“O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, destaca que a mudança realizada pelo INSS poderá beneficiar o instituto, mas prejudicar o trabalhador, que estará jogando dinheiro fora.
“É como se uma pessoa pagasse retroativamente dois ou três anos que faltassem para atingir os 35 anos de contribuição e pedisse aposentadoria porque, em 12 de novembro de 2019, quando a reforma da previdência foi promulgada, já teria completado os 35 anos de contribuição, no caso de homens. O INSS vai dizer: ‘não, você pagou esses anos agora. Na época, você não tinha 35. Esse pagamento não vai valer”, explica.”…
FONTE: Leia matéria na íntegra na Tribuna Online