Artigo saiu no G1, com participação dos nossos advogados Paulo Bacelar e Karenina Nousiainen.
Uma nova instrução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe mudanças em relação a pedidos de revisão da pensão por morte. Na Instrução Normativa 117, o instituto estabelece novos critérios administrativos para pagamento das diferenças financeiras resultantes da revisão do benefício.
A mudança diz respeito ao benefício que pode ser revisado e ao valor devido após a revisão.
Até então, os beneficiários (dependentes ou herdeiros) de pensão por morte podiam pedir revisão do benefício originário (a aposentadoria da pessoa falecida), tendo direito tanto às diferenças financeiras devidas em relação à pensão por morte quanto às diferenças anteriores ao falecimento, segundo acordo com Paulo Bacelar, coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Karenina Nousiainen, associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Por exemplo, a esposa beneficiária da pensão por morte de um aposentado com direito à revisão do benefício teria direito às diferenças devidas tanto em relação ao período da aposentadoria quanto à pensão por morte…
FONTE: Leia matéria na íntegra no G1