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[DIÁRIO DO NORDESTE] Revisão da vida toda: STF pode retomar julgamento neste mês, e decisão é ‘imprevisível’

Artigo publicado no Diário do Nordeste, com participação do nosso advogado Paulo Bacelar

Revisão da vida toda: STF pode retomar julgamento neste mês, e decisão é 'imprevisível'

A ação judicial, que solicita o recálculo do valor de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês. O julgamento da revisão da vida toda, como ficou conhecida, teve início em junho deste ano e foi adiado após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas do processo.  

Para que o julgamento seja retomado, é necessário que a ação seja incluída na pauta do Supremo, o que ainda não foi feito após o fim do recesso do Judiciário. Questionado pela reportagem, o STF afirmou que ainda não há previsão de nova data. 

À época, a votação ficou empatada, com cinco votos a favor e cinco contrários, faltando apenas o veredito do ministro Alexandre de Moraes, que pediu adiamento para estudar mais sobre o tema. Os ministros ainda podem mudar suas decisões ao longo do julgamento. Veja como cada ministro votou:  

CONTRA O PEDIDO DOS APOSENTADOS 

  • Luiz Fux; 
  • Nunes Marques; 
  • Gilmar Mendes; 
  • Dias Toffoli; 
  • Luís Roberto Barroso; 

A FAVOR DO PEDIDO DOS APOSENTADOS 

  • Rosa Weber; 
  • Marco Aurélio Mello; 
  • Edson Fachin; 
  • Cármen Lúcia; 
  • Ricardo Lewandowski. 

DECISÃO É IMPREVISÍVEL 

O coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, pontua que, mesmo com a determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade, de que os aposentados têm direito à revisão, a decisão do STF é imprevisível.   “A expectativa é difícil dizer, pois o ministro Gilmar Mendes, que esperávamos que votasse a favor, foi contrário. Os ministros podem surpreender nessas votações, mas estamos sem saber se vai dar certo. Já acreditávamos que seria favorável, mas fica essa incógnita”. PAULO BACELAR, coordenador estadual do IBDP

A perspectiva para o presidente da comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Ítalo Pompeu, é similar e ressalta ainda a demora que julgamentos como esse pode ter. 

“Não foi pautado ainda, tem processos ainda como o julgamento dos expurgos da Taxa Referencial (TR), por exemplo, que há anos está para ser julgado e foi adiado também neste ano. Não tenho muita expectativa de que seja aprovada”, afirma o advogado.  

AINDA VALE A PENA ENTRAR COM AÇÃO? 

Apesar disso, ambos os especialistas afirmam ainda valer a pena que trabalhadores com direito ao recálculo entrem com a ação, já que não há nada definitivo. “Pode ser que modulem os efeitos para beneficiar quem já entrou com ação”, pondera Pompeu. 

Já Bacelar pontua que cada caso varia e, por isso, é importante que o aposentado interessado analise a situação junto de um advogado. “Se for julgada favorável, a pessoa que não entrou pode entrar ainda após o julgamento, pois isso não foi fixado no voto deles”.  

QUEM TEM DIREITO 

Os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem contribuições anteriores a julho de 1994 têm direito a pedir a revisão. O ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a este período, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo durante a concessão da aposentadoria. 

No entanto, de acordo com Bacelar, é importante fazer os cálculos e ter a certeza que a revisão irá aumentar o valor da aposentadoria e não o diminuir.  

Dessa forma, a decisão beneficia trabalhadores que tiveram salários maiores no início da carreira em comparação com os anos finais de atividade profissional. Em alguns casos, segundo Pompeu, o recálculo pode até dobrar o valor de aposentadorias do INSS.  

MUDANÇA NA LEI É BASE PARA A REVISÃO

Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:

  1. Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994;
  2. Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999: média calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início)

O QUE OS APOSENTADOS PEDEM

Trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 pediam para que fosse aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano, ou seja, a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria

Para usar um termo técnico, esses aposentados recorriam à Justiça para ter a revisão do PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria

PERÍODO A SER REVISADO

O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial.

A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994. 

Ou seja, a nova regra é clara quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019

FONTE: Leia matéria na íntegra no Diário do Nordeste

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