- Blog Informe Direito -

Aposentadoria da Dona de Casa: cuidado com o código 1929

Se você é dona de casa e contribui no cód. 1929 deve ter muito cuidado para não perder a sua aposentadoria.

Contribuir para o INSS no cód. 1929 é apenas para dona de casa de família de baixa renda. No entanto, muitas pessoas cometem alguns erros que somente descobrem no momento da tão sonhada aposentadoria.

Então sigam essas SUPER DICAS para não errar!

  • Somente utilizar o cód. 1929 a dona de casa que não possui renda própria. Se você faz faxina, vende salgados, tem algum tipo de trabalho remunerado, então não deve utilizar esse código;
  • A família deve ser de baixa renda, ou seja, de até 2 salários mínimos (renda do bolsa família não entra na conta);
  • Deve ter cadastro no CadÚnico quando começar a contribuir (aquele mesmo utilizado para programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida);
  • Atualizar a cada 2 anos o cadastro no CadÚnico;

Caso esteja na dúvida se o INSS vai aceitar essas contribuições, você pode requerer pelo app “Meu INSS” ou pela sua conta gov.br a validação das contribuições facultativo baixa renda.

Se por acaso você contribuiu errado pelo cód. 1929, ou seja, não se encaixa na modalidade facultativo baixa renda, não se desespere, tem como salvar essas contribuições. Pode requerer no INSS a complementação dessas contribuições, que foram realizadas em 5% do salário mínimo, para 11%.

Você Precisa de uma Consultoria Jurídica?

Telefones

+55 (85) 3122-5211
+55 (85) 99928-9920
OU

WhatsApp

OU

Envie a sua Mensagem

Pesquisa

Os cookies nos ajudam a entregar nossos serviços. Ao usar nossos serviços, você aceita nosso uso de cookies. Saiba mais