Período de Graça

Quando cessadas as contribuições, o beneficiário ainda possui um período em que se mantém segurado, mesmo sem estar contribuindo para o INSS.

Esse lapso temporal é chamado de PERÍODO DE GRAÇA e, ao fim dele, caso o segurado não volte a contribuir, perderá a qualidade de segurado.
Existem algumas variações quanto ao período de graça, que vão ser modificados, a depender de alguns fatores.

Confira os diferentes prazos do período de graça, bem como as condições para cada um:

Além dos períodos sitados, o artigo 14 do Decreto 3.048/99 estipula a perda da qualidade de segurado no dia seguinte ao vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês posterior ao término do período de graça, ou seja, em todos os períodos abordados, há o acréscimo de 1 mês e 15 dias.

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