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Não está satisfeito com o valor da sua aposentadoria?

SABIA QUE NA MAIORIA DOS CASOS O INSS COMETE EQUÍVOCOS NO CÁLCULO DO SEU BENEFÍCIO?

Após tantos anos trabalhando e contribuindo para o INSS e já cansado da árdua jornada de trabalho, você finalmente poderá se aposentar. Muitos planos foram feitos para a chegada desse momento especial. Muitos projetos adiados para serem finalmente iniciados com a sua aposentadoria, a tão merecida aposentadoria.

Após uma longa espera, recebe então a carta de concessão do benefício informando que seu pedido foi atendido, ou seja, foi concedida a sua aposentadoria. Ocorre que o valor é muito baixo, impossibilitando que possa parar de trabalhar. A tão sonhada aposentadoria se transformou em uma grande decepção.

Todos os dias recebemos no escritório clientes nessa situação, cheios de angústia e sentindo-se injustiçados, pois não entendem porque o valor da aposentadoria é tão baixo.

Mas sabia que muitas vezes verificamos que o benefício foi calculado de forma equivocada pelo INSS? E sabia que você não é obrigado a concordar com esse valor?

Então a primeira dica que podemos lhe oferecer é que você NÃO DEVE SACAR O BENEFÍCIO NO BANCO, assim como não deve sacar o PIS e FGTS decorrente da aposentadoria. Apenas com o saque é que seu benefício é implantado. Então se você não sacar, poderá escolher outras regras de aposentadoria mais benéficas.

Por exemplo, um cliente nos procurou com uma carta de concessão de aposentadoria em outubro de 2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, no valor de um salário mínimo. Após realizar os cálculos, percebemos que se ele não sacar esse benefício, solicitar a desistência dele e requerer uma nova aposentadoria em janeiro de 2020, aplicando as regras de transição da Reforma da Previdência, então ele poderá se aposentar com o valor de R$ 3.200,00. Sim, é verdade, em alguns casos, as regras da Reforma da Previdência podem ser mais benéficas. Vamos falar sobre isso em outro post.

Portanto, se você sacar a sua aposentadoria, FGTS ou PIS decorrente da aposentadoria, então o seu benefício será implantado e consolidado e você não poderá mais escolher outras regras de aposentadoria e mesmo que continue trabalhando e realizando contribuições previdenciárias, essas novas contribuições não poderão ser aproveitadas para melhorar seu benefício.

Então aconselhamos a sempre consultar um advogado especializado em cálculos previdenciários antes mesmo de requerer a sua aposentadoria para que ele possa lhe apresentar os cálculos demonstrando quais as melhores regras, qual a melhor data para se aposentar e quais os valores prováveis em cada cenário. Isso se chama Planejamento Previdenciário, que também iremos abordar em outro post.

Quer saber como desistir da sua aposentadoria? Vamos explicar, clica aqui.

Mas digamos que você já sacou seu benefício em 2016 e vem recebendo a aposentadoria desde então, mas com valor bem modesto e que lhe parece injusto. Não se desanime, se tiver algum erro no cálculo desse seu benefício, então poderá requerer uma REVISÃO da sua aposentadoria de forma a melhorar o seu valor. Isso é mais comum do que imagina!

Portanto, se estiver aposentado há, no máximo, 10 anos, terá direito a revisar o seu benefício.

Em outro post iremos falar sobre os casos mais comuns que nos deparamos em nosso escritório de erros do INSS e que podem resultar em revisões de aposentadorias já concedidas.

Mas alertamos que o pedido de REVISÃO da aposentadoria somente deve ser feito após a verificação dos cálculos, pois o INSS poderá reduzir o seu benefício se verificar que foi concedido em valor maior que o devido. Então ao invés de aumentar a sua aposentadoria, a revisão poderá diminuir. Inclusive falaremos disso em outro post sobre a REVISÃO DA VIDA TODA.

Ficou ainda com alguma dúvida? Quer saber se seu benefício foi concedido em valor errado e cabe revisão? Quer saber qual o melhor momento para se aposentar?

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