A legislação previdenciária prevê que, salvo no caso de direito adquirido, quando não é permitido o recebimento conjunto de vários benefícios da Previdência.
Abaixo segue em quais casos não pode haver o acúmulo de benefícios:
- 2 ou mais aposentadorias do mesmo regime de previdência;
- Salário maternidade mais o auxílio-doença;
- Auxílio-acidente mais aposentadoria (se um for concedido após o ano de 1997);
- Auxílio-reclusão caso os dependentes já recebam auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Aposentadoria mais o auxílio-doença ou com abono de permanência em serviço;
- Seguro-desemprego mais outro benefício assistencial ou previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente, respeitadas as devidas regras e exceções;
- BPC/LOAS mais pensão por morte ou aposentadoria;
- Aposentadoria por invalidez mais auxílio-acidente caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que deu origem a este último benefício.