O auxílio-acidente possui caráter indenizatório, portanto PODE ser acumulado com outros benefícios (com exceção da aposentadoria).
Vale ressaltar que não pode haver acúmulo de mais de um benefício de auxílio-acidente (art. 124, V, Lei 8213/91).
Portanto, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o auxílio-doença, contudo deve ser decorrente de sequela de acidente/lesão diversa do auxílio doença.