NÃO!
Não é permitido acumular seguro-desemprego com outro benefício previdenciário de pagamento contínuo como aposentadoria e auxílio-doença (exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte).
O beneficiário terá que primeiro receber todas as parcelas do seguro-desemprego para, então, solicitar o auxílio-doença.
Conforme o tema 232 da TNU:
“O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da lei 7.998/90, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença”.
Ou seja, caso tenha adquirido seguro-desemprego com posterior ganho de ação de auxílio-doença, o valor do seguro será descontado do total devido pelo INSS