Devido a essa alíquota ser a mais alta do INSS, muitas pessoas acreditam, erroneamente, que ao contribuir com 20%, automaticamente, terão uma aposentadoria com um valor maior.
Em algumas situações, pagar 20% de alíquota pode fazer o contribuinte perder dinheiro.
Vamos conhecer um pouco os tipos de aposentadoria e as alíquotas correspondentes:
Plano do Facultativo Baixa Renda e Plano do Microempreendedor Individual (MEI)
Alíquota de 5%. Este plano é destinado apenas a pessoas de baixa renda e MEI’s, e resulta em uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.
Plano Simplificado
Alíquota de 11%. Destinado ao contribuinte individual por conta própria (autônomo) e aos segurados facultativos. Neste plano, o contribuinte pode contribuir apenas com um salário mínimo e as contribuições contam somente para aposentadoria por idade.
Plano Normal
Alíquota de 20%. Destinado ao contribuinte individual por conta própria (autônomo) e segurados facultativos.
Vantagens de pagar 20% sobre o salário mínimo:
- As contribuições contam para a aposentadoria por tempo de contribuição (que segue as regras de transição).
- Direito à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, o que é importante para quem muda para o Regime Próprio de Previdência Social.
- Possibilidade de contribuir com valores mais altos, o que afeta positivamente o cálculo da média de contribuições, mas o resultado final depende do histórico de contribuições e do tempo de contribuição.
Portanto, digamos que se você contribui sobre salário mínimo de forma facultativa, mas utilizando a alíquota de 20% e vá se aposentar pela regra por idade, não haverá benefício algum, pois com a opção de contribuir com 11% a sua aposentadoria também será de um salário mínimo.
As regras são complexas e é fácil acabar perdendo dinheiro em vez de melhorar sua aposentadoria, portanto um advogado previdenciarista pode fazer toda a diferença para uma melhor aposentadoria.