A aposentadoria para a pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado a garantir proteção social e amparo financeiro para pessoas com algum tipo de deficiência que as impeça de participar plenamente do mercado de trabalho.
As pessoas com deficiência que trabalham e contribuem para o INSS têm direito a uma aposentadoria com requisitos de idade e tempo de contribuição MENORES em comparação com os demais segurados.
Têm direito a essa aposentadoria pessoas que apresentam impedimentos de natureza: física, mental, intelectual e sensorial a longo prazo, os quais impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A modalidade de aposentadorias para pessoas com deficiência são:
- Aposentadoria por idade: pessoas com deficiência podem requerer a aposentadoria quando atingirem a idade de 60 anos, o homem, e 55 anos, a mulher. Também devem ter 15 anos de contribuição com deficiência.
- Aposentadoria por tempo: esta modalidade leva em consideração o grau de deficiência, não existindo o critério de idade mínima.
GRAU DE DEFICIÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- Leve: homens devem contribuir por 33 anos e as mulheres, 28 anos.
- Moderado: homens devem contribuir por 29 anos e as mulheres, 24 anos.
- Grave: homens devem contribuir por 25 anos e as mulheres, 20 anos.
Avaliação do grau de deficiência será conduzida pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.