Desde abril de 2003, os trabalhadores autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas podem contar esse tempo de trabalho para seus benefícios de aposentadoria, mesmo que não tenham feito contribuições ao INSS.
Nesse cenário, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias recai sobre a pessoa jurídica para quem o serviço foi prestado, e não sobre o trabalhador autônomo.
Portanto, se a empresa tomadora de serviço não cumprir suas obrigações de recolhimento, o trabalhador autônomo não será prejudicado em relação ao seu direito à aposentadoria.
No entanto, o trabalhador autônomo deve ser capaz de apresentar documentação que comprove a prestação de serviços a uma pessoa jurídica perante o INSS. Se você se encaixa nessa situação, a seguir estão exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovação:
- Recibos de pagamento;
- Comunicações por e-mail e mensagens relacionadas ao trabalho;
- Declaração do Imposto de Renda.
O INSS muitas vezes não informa essa possibilidade, portanto, se você tiver dúvidas ou precisar resolver questões relacionadas a esse assunto, é aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado.