Se você é da turma que acha que o prazo de afastamento temporário por doença sem necessitar de perícia é de 90 dias, vem cá que vou te atualizar.
Todo mundo sabe que a fila do INSS é mais demorada do que uma tartaruga treinando para uma maratona de lesmas. Pensando nisso, o Governo Federal aumentou de 90 para 180 dias o período de afastamento que um beneficiário pode ter sem precisar fazer a perícia médica.
A intenção é diminuir as filas e dar agilidade aos processos, sem falar nas facilidades para solicitar o benefício, que podem ser por meio:
- Digital (aplicativo ou site “Meu INSS”);
- Pelo telefone (nº 135);
- Diretamente nas agências da Previdência Social;
- Em entidades que possuam convênio com o INSS.
O beneficiário vai precisar apresentar documentos médicos que contenham as informações abaixo:
- Nome completo;
- Data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do médico;
- Data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
- Prazo estimado do afastamento, em dias;
- CAT (no caso de incapacidade temporária por acidente).
Quando os requisitos não são atendidos ou o prazo de afastamento necessário é maior que 180 dias, o contribuinte deverá marcar uma perícia médica no INSS.