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Benefício BPC/LOAS: renda de pais não deve ser computada para filhos casados ou em uma união estável

O entendimento do INSS na esfera administrativa é de que quando o requerente de benefício assistencial BPC/LOAS for casado ou convivente em união estável, NÃO deve ser computada a renda dos pais no cálculo da renda per capta familiar ainda que estes residam sob o mesmo teto.

Isso mesmo! Os filhos, ao contraírem matrimônio ou conviverem em união estável, passam a ter o seu próprio grupo familiar sendo totalmente separado do grupo familiar dos pais.

Por exemplo, na mesma casa residem casal com os pais do marido. Nesse caso, a renda dos pais não deve compor o grupo familiar do casal, caso um deles venha a requerer BPC/LOAS. Da mesma forma, a renda do casal também não deve compor o grupo familiar dos pais (deverá constar apenas a renda dos pais na análise do seu requerimento).

Portanto, mesmo residindo todos no mesmo teto, existem dois grupos familiares, o do casal e o dos pais, sendo ambos distintos não devendo ser somados.

Esse entendimento é fundamentado no Memorando-Circular Conjunto nº 51/DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/IN, em seu item 5.6:

5.6. Com base no Parecer nº 00162/2016/CONJUR-MDS/CGU/AGU, de 30/06/2016, e as disposições do Código Civil, não fazem parte do grupo familiar os pais em relação aos filhos casados, nem os filhos casados em relação aos pais, mesmo que residam sob o mesmo teto, considerando que, com o casamento, há formação de novo núcleo familiar e este deve ser analisado para fins de reconhecimento de direito ao BPC de forma independente. O mesmo entendimento será aplicado nas hipóteses de união estável.

O INSS também se fundamenta na PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

§ 1º Não compõem o grupo familiar, para efeitos do cálculo da renda mensal familiar per capita:
I – o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere;
II – o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo teto;
III – o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; e
IV – o tutor ou curador, desde não seja um dos elencados no rol do § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993.

Lembrando que essa portaria foi publicada em 2018, então se a DER for anterior a 2018, então aplica-se a n° 02/2014.

No entanto, a via judicial tem entendimento bem diferente, incluindo na renda familiar a recebida pelos pais e filhos casados que residam no mesmo teto. Nesses casos, a jurisprudência tem aplicado o art. 1.696 do Código Civil, o qual determina a responsabilidade dos filhos na manutenção dos pais quando houver a necessidade. No mesmo sentido, aplicam o art. 14 do Estatuto do Idoso, o qual transfere tal responsabilidade ao poder público somente quando os familiares não possuírem condição econômica para tanto.

Portanto, no caso de requerimento de benefício assistencial BPC/LOAS em que é preciso separar a renda dos filhos casados da renda dos pais, é muito importante persistir na via administrativa que tem entendimento muito mais favorável do que a via judicial.

Isso demonstra a importância do advogado dominar as regras administrativas possibilitando o êxito do processo.

Respostas de 7

  1. Olá.. meu marido recebe benefício… se nos casarmos ele perde . E se minha carteira for registrada ele perderá também?

    1. Olá, Halanna,
      O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas de baixa renda, com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (com algumas exceções para aumentar o limite da renda per capta). Portanto, se a renda do grupo familiar aumentar, então ele poderá perder o benefício, mas cada caso precisa ser analisado em todas as suas peculiaridades.

  2. Eu recebo benefícios BCP faz 8 anos desde criança quero muito casa com meu companheiro só q ele trabalha carteira assinada eu perco meu beneficiar ser eu casar e tenho um filho com ele?

  3. Bom dia, meu filho recebe, irei começar a trabalhar registrado.
    Meu filho irá perder o benefício? Há alguma forma de ele continuar recebendo?

  4. Meu nome Maria Aparecida sou casada mais entrei com pedido do loas visão monocular por ser casada meu marido trabalha tenho direito

  5. Olá me chamo Ana sou amiga da queremos muito casar no cartório só meu marido trabalha de carteira assinada a minha vida e cuidar só meu filho que tem paralisia cerebral mais o retardamento mental será q se eu casar eu perco

  6. Meu filho é autista 8 anos, nunca me casei e moro com meus pais, o pai dele não paga a pensão oficialmente, se eu for na justiça pedir a pensão meu filho perde o BPC?

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