Qual a diferença entre a dona de casa, a diarista e a empregada doméstica na hora de contribuir para o INSS?

A dona de casa, que trabalha exclusivamente em seu lar e não exerce atividade remunerada, é uma segurada facultativa para o INSS, ou seja, ela tem a escolha de contribuir ou não para o INSS e, com isso, ter direito aos benefícios previdenciários.

Já a empregada doméstica, embora também trabalhe nos cuidados domésticos, exerce atividade remunerada, então ela é uma contribuinte obrigatória, tendo a obrigação de contribuir para o INSS.
Nesse caso, o empregador tem a obrigação de realizar as contribuições previdenciárias desde 2015 (antes disso a obrigação era da empregada doméstica).

Quanto à faxineira/diarista (a que trabalha até duas vezes por semana), quem tem a obrigação de pagar suas contribuições é ela própria e não o contratante e sim, ela tem a obrigação de fazer os recolhimentos.

RESUMINDO

CONTRIBUINTEQUEM RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO
DONA DE CASAFacultativaA própria pessoa
DIARISTAObrigatóriaA própria pessoa
EMPREGADA DOMÉSTICAObrigatóriaO empregador

Você Precisa de uma Consultoria Jurídica?

Telefones

+55 (85) 3122-5211
+55 (85) 99928-9920
OU

WhatsApp

OU

Envie a sua Mensagem

Pesquisa

Os cookies nos ajudam a entregar nossos serviços. Ao usar nossos serviços, você aceita nosso uso de cookies. Saiba mais