A dona de casa, que trabalha exclusivamente em seu lar e não exerce atividade remunerada, é uma segurada facultativa para o INSS, ou seja, ela tem a escolha de contribuir ou não para o INSS e, com isso, ter direito aos benefícios previdenciários.
Já a empregada doméstica, embora também trabalhe nos cuidados domésticos, exerce atividade remunerada, então ela é uma contribuinte obrigatória, tendo a obrigação de contribuir para o INSS.
Nesse caso, o empregador tem a obrigação de realizar as contribuições previdenciárias desde 2015 (antes disso a obrigação era da empregada doméstica).
Quanto à faxineira/diarista (a que trabalha até duas vezes por semana), quem tem a obrigação de pagar suas contribuições é ela própria e não o contratante e sim, ela tem a obrigação de fazer os recolhimentos.
RESUMINDO
CONTRIBUINTE | QUEM RECOLHE A CONTRIBUIÇÃO | |
DONA DE CASA | Facultativa | A própria pessoa |
DIARISTA | Obrigatória | A própria pessoa |
EMPREGADA DOMÉSTICA | Obrigatória | O empregador |