Os direitos previdenciários decorrentes de acidentes de trânsito podem variar de acordo com a situação específica de cada caso.
Caso a vítima seja contribuinte individual, facultativo ou esteja desempregada (e ainda tenha a qualidade de segurada), então terá direito ao auxílio-doença desde o primeiro dia da incapacidade.
O que acontece se a incapacidade permanecer por mais de 15 dias?
Poderá solicitar ao INSS o auxílio-doença, porém para ter direito ao auxílio-doença o acidentado precisa estar ‘’segurado’’ pelo INSS.
Quais os requisitos para estar coberto pelo auxílio-doença do INSS?
- Precisa estar incapacitado total ou temporariamente;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses (que pode ser reduzida para 6 meses ou mesmo eliminada, a depender do caso);
- Ter qualidade de segurado.
Por quanto tempo pode receber o auxílio doença?
O prazo de duração do auxílio-doença é definido pelo INSS ao conceder o benefício.
Quando o INSS não fixa um prazo para duração do auxílio-doença, a duração a ser considerada é a geral fixada em lei, ou seja, 120 dias.
No caso de haver sequelas, o beneficiário poderá solicitar:
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): nos casos em que a pessoa fica completamente inválida, sem condições de exercer alguma atividade remunerada.
- Auxílio-acidente: Caso o beneficiário tenha condições de trabalhar, porém com sequelas permanentes que causem limitações (ainda que pequenas) para as mesmas atividades que realizava antes do acidente. Este benefício poderá ser recebido mesmo que retorne ao trabalho e o valor será a metade de uma aposentadoria. Podendo perdurar até se aposentar.