[DN] Aposentados do INSS podem entrar com ação para revisão da vida toda; entenda o caso

Artigo saiu no Diário do Nordeste, com participação do nosso advogado Paulo Bacelar.

Os aposentados ganharam um importante apoio na semana passada, quando a Procuradoria Geral da União (PGR) deu parecer favorável à revisão da vida toda. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o mesmo entendimento, aposentados há menos de 10 anos poderão pedir a revisão do valor de seus benefícios.

O coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, explica que o processo julga se trabalhadores que já contribuíam para a Previdência em 1999 podem incluir contribuições anteriores a 1994 na base de cálculo do benefício.

Ele lembra que, até 1999, a regra do período de cálculo para a aposentadoria considerava as contribuições dos últimos 36 meses. A lei, então, foi alterada e passou pegar a média das contribuições de todo o período contribuitivo.

“Então, quem passou a contribuir a partir de novembro de 1999, entrou na regra da média de todas as contribuições. Mas para quem já estava filiado ao INSS, a regra era a média das contribuições a partir de julho de 1994”, detalha Bacelar.

SÉRIE DE AÇÕES JUDICIAIS

A partir de então, dezenas de ações foram abertas para solicitar que as contribuições anteriores a esse período também contassem para a base de cálculo da aposentadoria, sendo acatada por alguns juízes até chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também já concedeu parecer favorável.

“O INSS recorreu alegando repercussão geral, que é quando muitas pessoas são atingidas. O STF aceitou a causa e irá julgar, mas ainda não há data para a discussão da pauta”, pontua o coordenador estadual do IBDP.

Ainda assim, as duas decisões favoráveis, do STJ e da PGR, apontam para uma grande possibilidade de que os aposentados ganhem o direito de pedir a revisão dos benefícios.

QUEM TEM DIREITO

Bacelar esclarece que têm direito a pedir a revisão os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem contribuições anteriores a julho de 1994.

Ele aconselha que, antes de ingressar com ação judicial, é importante fazer os cálculos e ter a certeza que a revisão irá aumentar o valor da aposentadoria e não diminuí-lo.

“Já fiz vários cálculos que as pessoas não tinham direito, porque usar as contribuições anteriores pode até diminuir o valor”

PAULO BACELAR | Coord. Estadual do IBDP

Dessa forma, a decisão beneficia trabalhadores que tiveram salários maiores no início da carreira em comparação com os anos finais de atividade profissional.

O coordenador estadual do IBDP ainda ressalta que todas as ações referentes ao assunto que estão em primeira instância foram paralisadas enquanto o STF não julga a pauta.

FONTE: Leia matéria na íntegra no Diário do Nordeste

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