Nosso advogado, Paulo Bacelar, participou de um artigo na Folha de São Paulo que fala sobre o corte de aposentadoria de pessoas que tem o nome igual ao de outra pessoa pelo INSS.
No artigo, foi demonstrado o caso de José Edson da Silva, 71 anos, que enfrentou suspensões injustas em sua aposentadoria por ter o mesmo nome de outro segurado falecido. Quando o INSS detecta que um beneficiário com dados semelhantes morreu, a renda é bloqueada para evitar pagamentos indevidos. A reativação do pagamento requer apresentação de documentação comprobatória através do Meu INSS.
Paulo Bacelar citou que a maior probabilidade de erros ocorre na comunicação entre cartórios e o INSS. José é um exemplo, tendo sua aposentadoria suspensa três vezes devido a um homônimo falecido.
Bacelar explicou que, em casos de falhas cartoriais relacionadas à certidão de óbito de um homônimo, não há garantia definitiva de evitar suspensões. O INSS abrirá um processo de averiguação em tais situações.
Confira o artigo completo na Folha.