Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Todos os segurados aposentados há no máximo 10 anos e até antes da Reforma da Previdência e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições e anteriores a este mês de março.
Nesse carnaval estamos trabalhando em um caso em que o segurado foi aposentado em 2010 com direito à Revisão da Vida Toda. A diferença é de R$ 2.000,00 após a revisão, porém quase é atingido pela decadência.
Então o advogado deve estar atento ao prazo decadencial. Deve também atentar ao calcular o valor da causa corretamente e que pode haver sucumbência.
Cuidado, ainda, com quem oferece serviços de cálculos sem conhecer a fundo a matéria. Calcular não é apenas inserir o CNIS no sistema de cálculos e clicar em um botão.
Há uma complexo raciocínio jurídico que impacta no resultado dos valores. Por exemplo, os meses em que não há remuneração no CNIS e não há prova da remuneração, então são considerados como salário mínimo. Ou seja, pode até reduzir valor da atual aposentadoria, dependendo do caso
Além do que, a tese ainda pode ser discutida no STF.
Ficam as dicas do escritório Bacelar e Nousiainen Advogados Associados.
Bom carnaval a todos!