Já recebe aposentadoria e deseja fazer revisão?

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Todos os segurados aposentados há no máximo 10 anos e até antes da Reforma da Previdência e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições e anteriores a este mês de março.

Nesse carnaval estamos trabalhando em um caso em que o segurado foi aposentado em 2010 com direito à Revisão da Vida Toda. A diferença é de R$ 2.000,00 após a revisão, porém quase é atingido pela decadência.

Então o advogado deve estar atento ao prazo decadencial. Deve também atentar ao calcular o valor da causa corretamente e que pode haver sucumbência.

Cuidado, ainda, com quem oferece serviços de cálculos sem conhecer a fundo a matéria. Calcular não é apenas inserir o CNIS no sistema de cálculos e clicar em um botão.

Há uma complexo raciocínio jurídico que impacta no resultado dos valores. Por exemplo, os meses em que não há remuneração no CNIS e não há prova da remuneração, então são considerados como salário mínimo. Ou seja, pode até reduzir valor da atual aposentadoria, dependendo do caso

Além do que, a tese ainda pode ser discutida no STF.

Ficam as dicas do escritório Bacelar e Nousiainen Advogados Associados.

Bom carnaval a todos!

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