Não é possível acumular duas pensões por morte de cônjuge/companheiro do mesmo regime, ou seja, no caso em que as duas pensões serem originárias do INSS.
Porém, se as pensões são de regimes diferentes, como o caso de uma originária do RPPS (servidor público) e outras do RGPS (INSS), então será possível, sim, acumular e receber os dois benefícios.
Outra exceção seria o caso de acumular pensão por morte de cônjuge ou companheiro com a de pai/mãe, ainda que no mesmo regime.