A Pensão por Morte Urbana é um benefício do INSS destinado aos dependentes, como cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado e menor de 21 anos (ou que possuir alguma deficiência intelectual, mental ou grave).
Requisitos para ter direito ao benefício:
- Ocorrência do óbito (em caso de desaparecimento, deve haver a declaração judicial de morte presumida);
- Qualidade de segurado do falecido à época do óbito;
- Comprovação da qualidade de dependente do solicitante do benefício.
Entretanto, segundo a Súmula 416 do STJ, “é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.