O que é pensão por Morte Urbana?

A Pensão por Morte Urbana é um benefício do INSS destinado aos dependentes, como cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado e menor de 21 anos (ou que possuir alguma deficiência intelectual, mental ou grave).

Requisitos para ter direito ao benefício:

  • Ocorrência do óbito (em caso de desaparecimento, deve haver a declaração judicial de morte presumida);
  • Qualidade de segurado do falecido à época do óbito;
  • Comprovação da qualidade de dependente do solicitante do benefício.

Entretanto, segundo a Súmula 416 do STJ, “é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.

Você Precisa de uma Consultoria Jurídica?

Telefones

+55 (85) 3122-5211
+55 (85) 99928-9920
OU

WhatsApp

OU

Envie a sua Mensagem

Pesquisa

Os cookies nos ajudam a entregar nossos serviços. Ao usar nossos serviços, você aceita nosso uso de cookies. Saiba mais