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Prejuízo na regra por idade na aposentadoria: Homens

Contribuir entre 15 e 20 anos para HOMEM na regra por idade pode não fazer diferença para que já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência e ainda vir a ter um grande prejuízo sem nem saber.

Por exemplo, digamos que João contribui com R$ 6.000,00 para o INSS, mas tem apenas 15 anos de contribuição e 65 anos de idade. Então ele irá se aposentar pela regra por IDADE. Nessa regra, o cálculo é de 60% sobre a média de contribuições. Ou seja, se a sua média de contribuições dos últimos 15 anos foi de R$ 6.000,00, então a sua aposentadoria será, em média, de R$ 3.600,00 (60% da média de R$ 6.000,00).

Então digamos que João não fique satisfeito com esse valor e resolve contribuir por mais 5 anos para poder se aposentar com um valor maior. Faz isso da cabeça dele, sem consultar um especialista e contribui por mais 60 meses mensalmente com o valor de R$ 1.200,00 de contribuição. Total de mais de R$ 72.000,00 investido na tentativa de receber um valor maior de aposentadoria.

Sem contar que ele deixou de receber aposentadoria de R$ 3.600,00 por 5 anos que daria um valor de R$ 216.000,00.

Com muito esforço, após longos 05 anos aguardando a tão sonhada aposentadoria, ele descobre que o valor não mudou nada!! Isso mesmo! No caso dele, contribuir por mais 5 anos não fará diferença, pois, na regra POR IDADE, aquele percentual de 60% sobre a média de contribuições somente seria aumentado após de 20 anos de contribuição para os homens. Somente após 20 anos de contribuição é que João aumentaria 2% para cada ano de contribuição a mais.

Nesse caso, por desconhecimento, João perdeu R$ 216.000,00 com a aposentadoria que deixou de receber por 05 anos e perdeu R$ 72.000,00 com as contribuições desse período.

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, então precisa ter sim 20 anos de contribuição.

Procure sempre um especialista em cálculos e benefícios previdenciários antes de tomar qualquer decisão sobre sua aposentadoria.

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