Profissões que podem reduzir tempo de contribuição para se aposentar

Você sabia que muitas profissões exercidas até 1995 podem reduzir o tempo de contribuição necessário para se aposentar ou mesmo ajudar a melhorar o valor do seu benefício?

Diversas profissões como engenheiro, médico, dentista, eletricista, jornalista, motorista de ônibus e caminhão e tantas outras podem ser consideradas como insalubres ou periculosas, bastando apenas comprovar o exercício dessa atividade até 1995. Isso se chama enquadramento de atividade especial por categoria.

Profissões que reduzem o tempo de contribuição na aposentadoria

Tal fato se dá porque até 28/04/1995 o INSS considera essas atividades como especiais, até mesmo administrativamente.

Após essa data, ainda é possível considerar a atividade como especial, mas passa a ser necessária a comprovação à exposição aos agentes insalubres ou periculosos, por meio de PPP ou LTCAT.

Segue lista de profissões relacionadas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 ou mesmo reconhecidas pela jurisprudência.

Atividades que possibilitam aposentadoria especial com apenas 25 anos de contribuição:

  • Aeroviário
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Cortador Gráfico
  • Dentista
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos industriais, toxicologistas
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Maquinista de Trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Montador/Operador de Máquina (metalúrgico/mecânico) – embora a atividade não esteja expressamente prevista nos decretos previdenciários como insalubre, é admitido o enquadramento por equiparação às categorias listadas nos itens código 2.5.2 e 2.5.3 do Decreto nº 53.381/1964 e 1.1.1 e 2.5.1 do anexo II do Decreto 83.080 /1979 (trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas) e parecer da SSMT no Processo MTb- 303.151/81, publicado no BS/INPS/ DG 207, de 29/10/84.
  • Motorista e cobradores de ônibus – cod. 2.4.4 do Decreto 53.831/64
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Transporte ferroviário
  • Transporte urbano e rodoviário
  • Tratorista (Grande Porte)
  • Operador de Caldeira
  • Operador de Raios-X
  • Operador de Câmara Frigorifica
  • Pescadores
  • Perfurador
  • Pintor de Pistola
  • Professor
  • Recepcionista (Telefonista)
  • Servente – Código 2.3.3 do Decreto nº 53.831 /64
  • Soldador
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
  • Tintureiro
  • Torneiro Mecânico
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
  • Vigia Armado, (Guardas)

Atividades que possibilitam aposentadoria especial com apenas 20 anos de contribuição.

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de Tinta
  • Fundidor de Chumbo
  • Laminador de Chumbo
  • Moldador de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho

Atividades que possibilitam aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição

  • Carregador de Explosivos
  • Encarregado de Fogo
  • Britador
  • Carregador de Rochas
  • Cavoqueiro
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

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