Você sabia que muitas profissões exercidas até 1995 podem reduzir o tempo de contribuição necessário para se aposentar ou mesmo ajudar a melhorar o valor do seu benefício?
Diversas profissões como engenheiro, médico, dentista, eletricista, jornalista, motorista de ônibus e caminhão e tantas outras podem ser consideradas como insalubres ou periculosas, bastando apenas comprovar o exercício dessa atividade até 1995. Isso se chama enquadramento de atividade especial por categoria.
Tal fato se dá porque até 28/04/1995 o INSS considera essas atividades como especiais, até mesmo administrativamente.
Após essa data, ainda é possível considerar a atividade como especial, mas passa a ser necessária a comprovação à exposição aos agentes insalubres ou periculosos, por meio de PPP ou LTCAT.
Segue lista de profissões relacionadas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 ou mesmo reconhecidas pela jurisprudência.
Atividades que possibilitam aposentadoria especial com apenas 25 anos de contribuição:
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais, toxicologistas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Montador/Operador de Máquina (metalúrgico/mecânico) – embora a atividade não esteja expressamente prevista nos decretos previdenciários como insalubre, é admitido o enquadramento por equiparação às categorias listadas nos itens código 2.5.2 e 2.5.3 do Decreto nº 53.381/1964 e 1.1.1 e 2.5.1 do anexo II do Decreto 83.080 /1979 (trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e mecânicas) e parecer da SSMT no Processo MTb- 303.151/81, publicado no BS/INPS/ DG 207, de 29/10/84.
- Motorista e cobradores de ônibus – cod. 2.4.4 do Decreto 53.831/64
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviário
- Tratorista (Grande Porte)
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorifica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de Pistola
- Professor
- Recepcionista (Telefonista)
- Servente – Código 2.3.3 do Decreto nº 53.831 /64
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
- Vigia Armado, (Guardas)
Atividades que possibilitam aposentadoria especial com apenas 20 anos de contribuição.
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
Atividades que possibilitam aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas