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É possível revisar o valor da pensão por morte?

Essa é uma dúvida constante que muitos dependentes possuem e a resposta é: sim, é possível.

Muitos pensam que as revisões estão limitadas apenas às aposentadorias, mas outros benefícios, incluindo a pensão por morte, também podem ser revisados.

Para as pensões por morte concedidas antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019, há algumas possibilidades de revisão, como:

  • Revisão da vida toda;
  • Revisão da Lei 13.135/2015;
  • Revisão do Artigo 29;
  • Revisão do teto.

As pensões por morte concedidas após a Reforma da Previdência são influenciadas pelo tempo de contribuição do falecido, sendo possível revisar o valor se houver erro de cálculo ou inclusão ou exclusão indevida de dependentes.

Vale destacar duas modalidades de revisão para os casos de pensão por morte concedido pós-reforma:

  • Revisão para dependente incapaz ou deficiente;
  • Revisão da inconstitucionalidade do cálculo da pensão por morte.

Requisitos:

Os requisitos para solicitar uma revisão de pensão por morte dependem do motivo que fundamenta a revisão. Alguns dos motivos mais comuns para revisão de pensão por morte são inclusão ou exclusão de dependentes de forma indevida, erro de cálculo do valor da pensão e revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) caso a aposentadoria do segurado tenha sido concedida com erro de cálculo.

Prazo:

O prazo para solicitar a revisão da pensão por morte é de 10 anos, contados a partir do primeiro recebimento da pensão por morte ou da aposentadoria que originou a pensão.

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